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Como escolher um vereador?

Ninguém escolheria uma pessoa tímida para ser vendedor em sua loja. Tampouco contrataria um funcionário que tem dificuldade em fazer contas para tomar conta do caixa. Do mesmo modo, não podemos nos aventurar a escolher um vereador sem saber quais sãos suas funções e o que ele não pode fazer!

Escolher um vereador não é uma tarefa simples que possa ser resolvida em poucos minutos. Podemos e devemos avaliar os programas de todos os candidatos a prefeito. No entanto, para escolher um vereador, esta empreitada é inviável. Segundo o site www.eleicoes2012.info, temos este ano em São Paulo 1.165 candidatos a vereador. É um número bastante alto e ninguém tem tempo hábil para avaliar tantos candidatos.Por isso vamos apresentar para você, eleitor, algumas dicas para a escolha do seu candidato.

O vereador é eleito pelo sistema proporcional de votos para ser membro do Poder Legislativo Municipal, a Câmara Municipal, para um período de 4 anos.

As principais funções do vereador são:

1. legislar:
– aprimorar as leis na esfera municipal
– votar projetos de leis

2. fiscalizar
– fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do prefeito e seus secretários
– encaminhar denúncias
– participar de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito)

3. representar a população
– servir como ponte entre as demandas da população e a prefeitura

saiba mais aqui.

Vereador não tem competência para:

1. Realizar obras e serviços.  Como, por exemplo:

– Asfaltamento de ruas, tapagem de buracos;
– Construção, reforma ou modificações de quadras esportivas;
– Saneamento básico (distribuição de água encanada, esgoto);
– Construção de escolas, creches, hospitais, casas populares;
– Distribuição de cestas-básicas;
– Iluminação de ruas, praças, avenidas;
– Abertura de novas ruas;
– Segurança pública, sua ampliação ou modificação administrativa.

Dicas para escolher seu candidato:

Escolha primeiramente um partido político. Eles tem grande peso e importância no processo eleitoral. Saiba mais aqui.
Analise as ideias desse partido e as coligações que ele fez.
Faça uma lista de candidatos e verifique as propostas. Priorize aqueles que apresentam programas com informações objetivas e quantitativas, que possibilitem uma cobrança efetiva das promessas feitas;
Se ele estiver prometendo o que não pode cumprir (promessas fora das competências legais), risque o candidato da sua lista;
Busque os antecedentes, mas não se coloque no papel de juiz. Julgamentos tramitados em primeira instância podem ter algo a dizer;
Se ele já foi vereador, informe-se sobre seu desempenho no último mandato;
Cuidado com políticos que mudam de partido no meio do mandato e não abandonam o cargo. Eles dependem do apoio do partido para serem eleitos e estão sendo infiéis à confiança depositada nas eleições;
Evite escolher candidatos apenas porque ele é bonito(a), famoso(a) nem faça o voto de “protesto”. Esse tipo de voto pode arrastar anônimos e indesejáveis para nos representar na câmara.
Votos nulos ou em branco não anulam a eleição, apenas reduzem o quociente eleitoral facilitando a eleição dos mais votados.
Usando os critérios sugeridos você poderá separar minimamente os candidatos entre os mais e os menos aptos. Será necessário depurar ainda mais a lista para escolher o candidato mais preparado para lhe representar. Depois de escolhido o candidato, aproveite e faça uma cola para o dia das eleições!

Vamos deixar nossas cidades em ótimas mãos! Boa escolha!

Fonte: www.votoconsciente.org.br

O Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas, entre os grandes projetos previstos para a cidade de São Paulo, é um dos mais polêmicos, por seu impacto social (grande número de remoções) e ambiental (por ser implantado junto a Reserva Florestal da Cantareira), compondo com outros projetos um grande redesenho urbano para a Zona de Fronteira na Borda da Serra da Cantareira.

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OBSERVATÓRIO DE REMOÇÕES

O Trecho Norte do Rodoanel Mário Covas, entre os grandes projetos previstos para a cidade de São Paulo, é um dos mais polêmicos, por seu impacto social (grande número de remoções) e ambiental (por ser implantado junto a Reserva Florestal da Cantareira), compondo com outros projetos um grande redesenho urbano para a Zona de Fronteira na Borda da Serra da Cantareira.

Este projeto começou a ser discutido em 2004[1], porém na época foi alvo de protestos da sociedade e dos ambientalistas, pois, mesmo idealizado por meio de túneis e viadutos, o projeto levaria perigo aos reservatórios que abastecem parcialmente a capital paulista. Assim, a partir de grandes mobilizações ele foi paralisado, voltando a ser discutido em 2009 após a implantação dos outros dois trechos que o compõem – Oeste e Sul – e aprovação da construção no trecho Leste.

Podemos dizer que hoje este projeto tem mais força[2], isto porque no passado o Trecho Norte não tinha coerência em suas conexões; hoje haverá uma ligação com o Aeroporto de Cumbica com interligação com a linha da CPTM Luz-Cumbica.

A empresa responsável pelo Estudo de Impacto Ambiental, JGP Consultoria e Participações, avaliou a possibilidade de implantação do trecho a partir de três traçados: um ao Norte da Serra da Cantareira, um na área central da Serra e outro ao Sul. O traçado recomendado foi ao Sul da Cantareira com 42,8 km de extensão, por ser considerado de menor impacto ambiental, com menor movimentação de terra e área desmatada. Porém tem maior impacto social, já que se trata de uma zona de transição entre áreas urbanas e áreas de importância ambiental, regiões que já sofrem com a expansão urbana irregular.

O traçado recomendado percorre o território de três municípios: São Paulo, Guarulhos e Arujá, sendo necessária para sua implantação a remoção de cerca de 4.200 edificações caracterizadas por moradias irregulares, regulares, comércios e equipamentos (RIMA, 2010). Os distritos de Brasilândia e Jaraguá concentram o maior número de remoções em todo o Trecho Norte do Rodoanel, bem como os únicos assentamentos considerados irregulares no trecho de São Paulo, perfazendo um total de 1.500 remoções irregulares nesses distritos[3].

O projeto acumula polêmicas[4], sendo considerado pela imprensa oficial a “Belo Monte Paulista”[5]. Os questionamentos, mesmo causando um atraso ao cronograma de obra (em setembro de 2010 foi anunciado para início de 2011, com conclusão prevista para 2014), não impediram seu andamento e em março de 2012 teve o Decreto de Remoções aprovado pelo governo. Atualmente estão sendo realizados os cadastros das moradias localizadas na área diretamente afetada pelo projeto.

De acordo com o EIA (Estudo de Impacto Ambiental), o Programa de Desapropriações e Indenizações tem disponível um montante de R$11.000.000,00 e o Programa de Compensação Social e Reassentamento Involuntário R$194.000.000,00. Estes recursos visam garantir a reposição das moradias de origem, substituindo-as por unidades equivalentes ou melhores. A experiência acumulada dos outros trechos demonstra que os moradores afetados podem não ser atendidos por novas unidades pois, em alguns casos após 30 meses fazendo parte do programa de auxílio ao aluguel (período de atendimento do programa), tais unidades não foram concluídas, o que levou as famílias a ocuparem outras áreas irregulares e de risco.

É importante ressaltar que mesmo ainda não tendo sido implantada, já há muitos impactos, que se dão ao longo tempo. Antes da obra, com a insegurança, a falta de informação sobre as obras e remoções, com a ação de diversos atores que lucram com todo esse processo de maneiras diversas, desde a valorização imobiliária de áreas lindeiras (mercado imobiliário informal) até a autopromoção de grupos políticos “defendendo” as famílias das ações de empreiteiras e do Estado. Durante as obras, com as grandes mudanças urbanas e os deslocamentos; e no pós obra, com a convivência com equipamentos alheios ao cotidiano da população. 

Além das questões apresentadas, o projeto parece ser estratégico para uma grande transformação da paisagem na região (principalmente entre os distritos de Jaraguá e Brasilândia), já que estão previstos outros projetos para a mesma área como: Ferroanel Norte, Parques da Borda da Cantareira, Parques Lineares e Renova São Paulo. Todos os projetos citados tem suas áreas de abrangência sobrepostas, e cada um prevê um conjunto de impactos na paisagem e um determinado número de remoções, sem considerar o outro em sua elaboração, estando assim descontextualizados.

As consequências cumulativas de tais processos ainda são difíceis de serem previstas em termos de sua intensidade e alcance. Porém, os efeitos sobre o preço da terra e dos imóveis já se fazem sentir na Zona Norte da cidade de São Paulo desde 2011, no qual só com a perspectiva de realização da obra do Trecho Norte do Rodoanel a região registrou o maior aumento imobiliário da cidade, cerca de 28%[6].

Nota-se que, paralelo à grande reestruturação urbana devem também ser reforçadas – em um efeito centrífugo – fronteiras urbanas, no qual os grupos sociais mais frágeis não irão se beneficiar destas transformações, já que os projetos não garantem a permanência destas comunidades na região.

Fonte: www.usp.br

http://observatorioderemocoes.blogspot.com.br

Workshop realizado pelo DERSA na Universidade de Guarulhos – UNG, no dia 18 de setembro de 2012, das 9:00 horas às 16:00 horas.

O Meio Ambiente na Constituição Brasileira

Em 1.988 nossa Lei Fundamental, pela primeira vez na história, abordou o tema meio ambiente, dedicando a este um capítulo, que contempla não somente seu conceito normativo, ligado ao meio ambiente natural, como também reconhece suas outras faces: o meio ambiente artificial, o meio ambiente do trabalho, o meio ambiente cultural e o patrimônio genético, também tratados em diversos outros artigos da Constituição.

O Art. 225 exerce na Constituição o papel de principal norteador do meio ambiente, devido a seu complexo teor de direitos, mensurado pela obrigação do Estado e da Sociedade na garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que se trata de um bem de uso comum do povo que deve ser preservado e mantido para as presentes e futuras gerações.

Artigos Constitucionais dedicados ao meio ambiente ou a ele vinculados:

Art. 5º : XXIII; LXXI; LXXIII
Art. 20: I; II; III; IV; V; VI; VII; IX; X; XI e § § 1º e 2º
Art. 21: XIX; XX; XXIII a, b e c; XXV
Art. 22: IV; XII; XXVI
Art. 23: I;III; IV; VI; VII; IX; XI
Art. 24: VI; VII; VIII
Art. 43: § 2º, IV e §3º
Art. 49: XIV; XVI
Art. 91: § 1º, III
Art. 129: III
Art. 170: IV
rt. 174: §§ 3º e 4º
Art. 176 e §§
Art 182 e §§
Art. 186
Art. 200: VII; VIII
Art. 216: V e §§ 1º, 3º e 4º
Art. 225
Art. 231
Art. 232
Arts. 43 e 44 do ADCT

Fonte: www.jurisambiente.com.br

Clique abaixo para acompanhar a apresentação da JPG:

Terceira parte da apresentação: CETESB-Workshop realizado pelo DERSA na Universidade de Guarulhos – UNG, no dia 18 de setembro de 2012, das 9:00 horas às 16:00 horas.

“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da Natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre”. (Miguel Reale, Memórias, São Paulo: Saraiva, 1987, v.1, p.297)

Clique aqui para conhecer a apresentação da CETESB:

Apresentação CETESB[1]

Fonte: DERSA.

DERSA REALIZA WORKSHOP SOBRE MONITORAMENTO DE FAUNA PARA O EMPREENDIMENTO RODOANEL NORTE – Workshop realizado pelo DERSA na Universidade de Guarulhos-UNG, no dia 18 de setembro de 2012, das 9:00 horas as 16:00 horas. EU PARTICIPEI!

http://www.dersa.sp.gov.br

Detalhe:

Esta e uma contribuição da senhora minha mãe, em defesa da nossa mãe natureza, Serra da Cantareira. Numa tarde, assistindo tv, uma reportagem sobre Meio Ambiente chamou sua atenção. Fazia menção sobre a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO. Resumindo ela pediu para eu pesquisar sobre essa lei. Assim o fiz. Como sempre, ela tinha razão, eis o que eu encontrei no art.185:

“Art. 185 – Os Parques Municipais, o Parque do Povo, a Serra da Cantareira, o Pico do Jaraguá, a Mata do Carmo, as Represas Billings e Guarapiranga, a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, a Fazenda Santa Maria, outros mananciais, os rios Tietê e Pinheiros e suas margens, nos segmentos pertencentes a este Município, constituem espaços especialmente protegidos.” (Alterado pela Emenda 24/01)

Fonte: www.nossasaopaulo.org.br/portal/files/LeiOrganica.pdf

Participei do Workshop realizado pelo DERSA na Universidade de Guarulhos – UNG, no dia 18 de setembro de 2012, das 9:00 horas às 16:00 horas. Compartilho as apresentaçoes em quatro partes com os fiéis seguidores do meu blog. Primeira parte da apresentação: GEOTEC VETSISTEM.

Os empreendedores dessa obra nao podem se esquecer da lei maior, nossa Carta Magna, CF/88, pois é dela que derivam todas as outras…

(…) “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”(…)

Clique abaixo para saber mais e deixe seu comentário que encaminharei aos responsáveis por essa obra.

Apresentação GEOTEC_VETSISTEM[1]

Fonte: DERSA.