Detalhe:
Esta e uma contribuição da senhora minha mãe, em defesa da nossa mãe natureza, Serra da Cantareira. Numa tarde, assistindo tv, uma reportagem sobre Meio Ambiente chamou sua atenção. Fazia menção sobre a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SAO PAULO. Resumindo ela pediu para eu pesquisar sobre essa lei. Assim o fiz. Como sempre, ela tinha razão, eis o que eu encontrei no art.185:
“Art. 185 – Os Parques Municipais, o Parque do Povo, a Serra da Cantareira, o Pico do Jaraguá, a Mata do Carmo, as Represas Billings e Guarapiranga, a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos, a Fazenda Santa Maria, outros mananciais, os rios Tietê e Pinheiros e suas margens, nos segmentos pertencentes a este Município, constituem espaços especialmente protegidos.” (Alterado pela Emenda 24/01)
Fonte: www.nossasaopaulo.org.br/portal/files/LeiOrganica.pdf