Publicado em 4 de set de 2018 – Documentário celebra os 30 anos da Constituição. A Constituição Federal de 1988 completa três décadas e o documentário “30 anos da Constituição” apresenta o processo de construção da lei suprema do país. Personagens históricos falam sobre sua participação no desenvolvimento da sétima Carta Magna brasileira, a primeira após a Ditadura Militar e que contou com a inédita participação popular. Não perca! Exibições: Estreia: 02/09 às 22h

Publicado em 4 de set de 2018. A Constituição Federal de 1988 completa três décadas e o documentário “30 anos da Constituição” apresenta o processo de construção da lei suprema do país. Personagens históricos falam sobre sua participação no desenvolvimento da sétima Carta Magna brasileira, a primeira após a Ditadura Militar e que contou com a inédita participação popular. Quer saber mais sobre o programa? Acesse: https://bit.ly/2wBvJ1Q.

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Parabéns a todos psicólogos e psicólogas de todo o país! Há 56 anos, em 27 de agosto de 1962, a Lei 4.119 regulamentou a profissão de psicólogo no Brasil. Nessa data é celebrada o dia do psicólogo. #PraCegoVer Fundo branco e do lado direito foto de uma mulher, ela é branca, de cabelos lisos pretos e usa um óculos de grau. Ela está vestindo uma camisa social branca e segura uma prancheta e uma caneta nas mãos. Ela está sorrindo. Texto na imagem: O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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A Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que "é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal". #PraCegover Fundo creme com ilustração de mãos abrindo uma carteira vazia. Texto na imagem: Saiu de férias e não recebeu? Multa por atraso. Além da remuneração mensal, o trabalhador tem direito a mais de 1/3 do valor do seu salário, 2 dias antes de sair de férias. Se houver atraso, é devido o pagamento em dobro da remuneração, incluído o terço constitucional. Súmula 450/TST

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MPT – MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO