A ação aponta que as alternativas oferecidas aos moradores pela Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A), empresa responsável pela obra, devem ser aprimoradas. Eles possuem a opção de receber uma indenização pelas benfeitorias dos imóveis que construíram ou se cadastrarem para receberem atendimento por uma unidade habitacional da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano).
Com relação às indenizações, a ação civil pública pede que o valor de indenização leve em conta o tempo que as famílias vivem no local. Argumenta também que, além de pagas em duas vezes, para que os moradores possam dar entrada em um novo imóvel, as indenizações sejam feitas a todas as pessoas que escolheram essa opção, ainda que não haja anuência do proprietário legal do terreno, já que grande parte das casas foram construídas em áreas ocupadas.
Para as famílias que optaram por uma unidade habitacional do CDHU, a ação aponta que há falta de informações claras e precisas sobre quando e onde tais imóveis serão disponibilizados. Assim, pede-se que a Justiça determine que, antes de optar por outro tipo de atendimento, os moradores tenham acesso a todos esses dados, bem como que, aqueles que escolheram essa alternativa, contem com atendimento provisório efetivo até o reassentamento.
A ação é subscrita pelas Defensoras Públicas Anaí Arantes Rodrigues e Ana Bueno de Moraes, do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição, e pelo Procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado. Além da Fazenda do Estado, a ação foi proposta em face da União, pois a obra conta com repasse de recursos federais. Um pedido liminar, que ainda será apreciado, requer que os repasses sejam suspensos caso não sejam observadas as condições de atendimento habitacional.
Os autores deixam claro que a ação não tem a intenção de questionar a importância da obra. “O que se pretende é impedir que a construção dessa imensa obra viária viole direitos fundamentais de grande número de moradores, especialmente de baixa renda, que serão involuntariamente removidos de sua residência”.
Comunidades afetadas
De acordo com a ação, a execução das obras do trecho norte do Rodoanel, ao longo dos seus 44 km de percurso, irá promover a intervenção e a remoção involuntária de moradores das comunidades Parada de Taipas, Jardim Brasil Novo, Sítio Botuquara, Vitória Régia, Jardim Corisco, Jardim Damasceno, Jardim Paraná, Jardim Vila Rica, Jardim Ana Rosa, Jardim Vista Alegre, na Capital paulista, e das comunidades do Jardim Cabuçu, Vila União, Parque Santos Dumont, proximidades do aeroporto, Lenise, Cidade Soberana, Ponte Alta e Vila Carmela, em Guarulhos.
Agência Último Instante
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