Uncategorized SENADO FEDERAL julho 6, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Segundo a Lei 13.142/2015, é considerado homicídio qualificado e crime hediondo o assassinato de policiais no exercício da função ou em decorrência dela. Estão englobados policiais civis, militares, federais, rodoviários, ferroviários, bombeiros militares, além de membros das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e integrantes do sistema prisional. ⠀ A mesma lei abrange ainda o homicídio praticado contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau de policiais em razão dessa condição. ⠀ #PraCegoVer Fundo branco e ilustração de um homem fardado com roupa de policial. Texto na imagem: É crime hediondo. Assassinar policiais ou seus cônjuges e parentes próximos. A pena é de 12 a 30 anos de reclusão. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Jul 6, 2019 at 5:06am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related