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Cyberbullying é um tipo de violência eletrônica do bullying, onde as agressões se dão através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Praticar cyberbullying significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa (colega de escola, professores, ou mesmo desconhecidos), difamando, insultando ou atacando covardemente. Geralmente as práticas de bullying virtual estão relacionadas a crimes já previstos no Código Penal. Saiba quais são essas práticas, as punições previstas e como é possível denunciar: http://bit.ly/2Jr0VX1 ⠀ #PraCegoVer Fundo verde e ilustração de uma tela de computador. Texto na imagem: 7 formas de cyberbullying: Calúnia- Afirmar que a vítima praticou ato criminoso em perfis de redes sociais e grupos de mensagens; Difamação- Postar em páginas de redes sociais e grupos de mensagens informações que atinjam a honra da vítima; Injúria- Qualquer opinião pessoal de uma pessoa em relação a outra que seja depreciativa em redes sociais; Ameaça- Receber qualquer tipo de ameaça via mensagens inbox ou mensagens de texto via celular; Constrangimento ilegal- Ameaçar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em meio virtual, por exemplo, ameaçar uma pessoa para que ela ligue a webcam; Falsa identidade- Utilização de perfis falsos para entrar em sites de relacionamento ou usar a foto de um desafeto para criar perfil falso; Perturbar a tranquilidade- O envio de mensagens incômodas frequentemente pode caracterizar essa contravenção.

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06/07/19 – BAEP_PMESP – BATALHÃO DE AÇÕES ESPECIAIS DE POLÍCIA (BAEP CANIL 10 e BAEP CANIL12)

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