Arquivo diários:julho 26, 2019
26/07/19 – DOM ODILO PEDRO SHERER – DIA DEDICADO AOS AVÓS DE JESUS
26/07/19 – Monitoramento da Prefeitura de São Paulo aponta queda do número de usuários na Cracolândia
NOTÍCIA – SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ – Você Sabia? Mulheres e idosos podem descer fora do ponto de ônibus no horário das 22h às 5h, desde que existam condições seguras para o desembarque
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LEI Nº 16.490, DE 15 DE JULHO DE 2016
(Projeto de Lei nº 172/14)
Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências.
Art. 1º As mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte.
Art. 2º A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.