04/07/19 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA – DIREITO ADQUIRIDO: Importante ressaltar que a mudança não vai atingir quem já tem o direito adquirido, previsto no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal DE 1988. E O QUE ISSO SIGNIFICA? SiGNIFICA QUE A LEI NOVA NÃO PODE SUSPENDER, REDUZIR OU ELIMINAR DIREITOS GANHOS NA VIGÊNCIA DA LEI ANTIGA

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

TÍTULO II

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada

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