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🤝 Seja em apartamento ou casa, própria ou alugada, conviver com pessoas diferentes faz parte da vida em #comunidade. Agir com respeito deve ser a regra a ser seguida. Mas, se ocorrerem #conflitos, você pode evitar a tramitação de um processo, solucionando a questão de maneira rápida e eficaz durante a XIII Semana Nacional da #Conciliação, que neste ano acontece entre os dias 5 e 9 de novembro. ⠀ ⠀ Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de uma senhora conversando na porta da casa de sua vizinha. Seja cordial com seu vizinho. Seja cordial com seu vizinho. Queimar lixo: É crime ambiental, e a fumaça faz mal à saúde. Artigo 54 da Lei n. 9.605/1998. Barulho em excesso: Pode acarretar prisão e incomoda o sossego. Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. Objetos do outro lado da cerca: Peça autorização para pegar algo. Caso contrário, o ato pode configurar violação de domicílio, que é crime. Artigo 150 do Código Penal. Se ocorrerem brigas: Você pode resolver os desentendimentos por meio da Conciliação. #CNJ
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SENADO FEDERAL – CARTEIRA DE TRABALHO
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Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. A injúria racial está prevista no Código Penal Brasil, no artigo 140, parágrafo 3º. Já o racismo é previsto pela Lei n. 7.716/1989. #PraCegover Fundo metade branco, metade preto. Na parte branca há silhuetas de pessoas na cor preta e na parte preta, silhuetas de pessoas na cor branca. Texto na imagem: VOCÊ SABE A DIFERENÇA? Racismo: Conduta discriminatória dirigida a determinado grupo. Considerado mais grave pelo legislador, é imprescritível e inafiançável. INJÚRIA RACIAL: Consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à cor, raça, etnia, origem ou religião. #Senado #SenadoFederal #igualdade #Brasil #Justiça #direito #lei
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Informações atuais sobre a Serra da Cantareira, São Paulo – Brasil