DIREITOS SENADO FEDERAL – DIREITOS setembro 19, 2018 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Essa é a chamada garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 18 e 26). #PraCegoVer Fundo amarelo, sem ilustrações. Texto na imagem: GARANTIA: você sempre tem direito! Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a reparação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 dias; para bens não duráveis, são 30 dias, contados a partir da entrega do produto. A regra vale também para serviços. #consumidor #Senado #SenadoFederal #compras #Brasil #Justiça #direito #lei A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Sep 19, 2018 at 5:45am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando...