21/06/17 – CNJ_OFICIAL

Já foi o tempo em que #estagiários eram tratados em ambientes profissionais sem #direito nenhum. A Lei n. 11/788/2005 trouxe várias garantias aos estudantes em formação que tanto contribuem para o mundo do trabalho. Eles merecem! Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um jovem trabalhador. Ele está flutuando acima de sua mesa de trabalho muito contente. Ele usa terno roxo e é ruivo. Texto: Estagiários têm direitos sim! – sua jornada deve ser de, no máximo, 4 horas diárias (ensino fundamental) ou 6 horas (ensino superior) – sua carga horária deve ser reduzida ao menos pela metade em períodos de provas – se seu estágio durar um ano ou mais, você tem direito a recesso de 30 dias, de preferência durante as férias escolares @CNJ_oficial

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Não importa a hierarquia, o (mau) humor dos colegas ou o grau de dificuldade dos desafios: o #respeito SEMPRE deve prevalecer em qualquer ambiente de #trabalho. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um homem, com roupa social, tentando evitar ser pisado por um pé gigantesco. Ele está suando e a expressão dele é de espanto. #JustiçadoTrabalho #concursopúblico #concurseiros Texto: É assédio moral SIM! Se no trabalho você… É agredido(a) verbalmente, tem problemas de saúde ignorados, é acusado(a) injustamente, sofre constrangimentos, recebe tarefas inferiores ou diferentes da sua atribuição, denuncie no Ministério Público do Trabalho (MPT) e na Superintendência Regional do Trabalho! @CNJ_oficial

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