Arquivo da categoria: CNJ_OFICIAL

19/01/18 – CNJ_OFICIAL

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#FebreAmarela: vacine-se APENAS se for para área(s) de risco ⚠️ Há focos nas Regiões Norte, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, além dos estados da Bahia, Maranhão e Piauí. A oferta de vacina para febre amarela é rotina nos municípios com recomendação de vacinação desses estados. As pessoas que vivem nesses locais devem tomar uma dose da vacina para estarem protegidas por 10 anos. No estado de São Paulo, a vacinação está sendo intensificada nas áreas com risco de infecção pela doença. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferta vacina contra febre amarela para a população. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração da silhueta de um mosquito. Texto: Febre amarela: quem precisa DE FATO se vacinar? Moradores dos municípios com recomendação de vacinação nos seguintes estados e pessoas que vão viajar para eles: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. CNJ.

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21/09/17 – CNJ_OFICIAL

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Esse entendimento foi firmado pela Quarta Turma do #STJ ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos e das transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico. ➡Este é mais um post da série “Atendendo a pedidos” enviado por um dos nossos seguidores. Você pediu, a gente faz! @stjnoticias Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração da mão de uma pessoa segurando uma bandeira do orgulho trans. Texto: Alteração de nome para transexuais. Transexuais que realizaram ou não a cirurgia de adequação sexual possuem o direito de requerer a alteração do nome e gênero sexual no registro civil. CNJ

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📷 #FOTOS EM REDES PODEM SER #PROVAS 📷 As fotos que você publica no Facebook podem ser usadas como provas em um processo? No entendimento do @poderjudiciariomt, podem sim! Publicações de uma mulher que contratou os serviços de uma diarista e não pagou foram utilizadas para demonstrar que ela tinha boas condições de vida e que deveria pagar as quantias devidas. A magistrada que julgou o caso citou algumas fotos nas quais a patroa aparece com mega hair, procedimento cujo valor de mercado é bem mais alto que as faxinas. Considerou ainda registros nos quais a contratante aparece comemorando o próprio aniversário. #ostentação Descrição da Imagem #PraCegoVer: ilustração de uma mulher com roupa chique, bastante maquiagem e acessórios fazendo uma selfie. Texto: Que flagra! Não paga as dívidas e ostenta nas redes? Uma diarista não recebeu por serviços prestados e usou fotos do Facebook para comprovar que a contratante tinha sim condições de pagar o que devia. A trabalhadora ganhou a ação e receberá, além do valor devido, indenização por danos morais. CNJ

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| SUA #SEGURANÇA | Alguns cuidados podem contribuir bastante para a sua segurança pessoal, como evitar lugares mal iluminados ou ficar atento/a nos momentos de entrar ou sair do carro. Mas essa cautela deve se estender também a ambientes virtuais, você sabia? É importante ter critério ao publicar fotos, vídeos e informações privadas em redes sociais. Infelizmente, esse material pode revelar muito do seu cotidiano e ser usado por gente com péssimas intenções. Essas e outras dicas de segurança estão na cartilha Guia de Segurança para Magistrados, publicada pelo @cnj_oficial, que tem recomendações úteis para todos os cidadãos. #Dicas #Segurança #Pessoal Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma pessoa protegendo suas contas no celular e no computador. Texto: Cuidado com o que publica. O que você posta em suas redes sociais pode comprometer sua segurança! Para evitar problemas, siga essas dicas: – Use opções de privacidade para deixar seus perfis mais restritos; – Seja seletivo ao adicionar contatos; – Não divulgue planos de viagem ou quanto tempo ficará fora de casa; – Em viagens, evite fazer check-in quando chegar ao destino; – Seja cuidadoso ao divulgar fotos e vídeos, especialmente as que tenham informações sobre lugares, hábitos e estilo de vida. CNJ

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[ DOMÍNIO PÚBLICO ] 🎭 🎨 🎼 📕 O que é uma obra que está sob #domíniopúblico? É uma obra na qual não incidem mais os direitos autorais, podendo portanto ser reproduzida livremente por qualquer pessoa. Uma obra entra em domínio público após 70 anos da morte do seu autor, contando a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente. ➡ No site dominiopublico.gov.br você pode conferir as obras que já são livres de #direitosautorais. Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de um cérebro. O cérebro está pintado em diversas cores representando a criatividade humana. Texto: DOMÍNIO PÚBLICO. Você sabe como funciona? Todas as obras intelectuais, sejam elas literárias, artísticas ou científicas, composições musicais, pinturas, dentre outras, após 70 anos da morte do autor, se tornam obras de domínio público. Fique atento (a): Ao reproduzir as obras em domínio público deve-se indicar o nome, pseudônimo ou sinal convencional do (a) autor(a). CNJ

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Toda pessoa tem o direito de participar livremente da #cultura da comunidade e de seu país, isto é, além do direito que se tem para descanso, para recuperar as energias gastas trabalhando, ela também tem o direito de se dedicar a atividades culturais e de lazer. Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração de várias pessoas de diferentes culturas, juntas e no fundo com uma opacidade mais baixa o Brasil, como forma de demonstrar a cultura no pais. Texto: Cultura e lazer. Direito de todos. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Constituição Federal, art. 215. CNJ

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O ato de interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente por parte de um dos genitores, dos avós ou daqueles que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que este repudie o genitor ou genitora ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos é considerado alienação parental. Após avaliação de um juiz e/ou constatados por perícia, o autor do ato é passível de punições e até a perda da guarda do menor. Esse comportamento precisa ter fim. #AlienaçãoParental Descrição da Imagem #PraCegoVer: Ilustração de uma criança chorando abraçando um coração. Texto: ALIENAÇÃO PARENTAL: dificultar o exercício da autoridade parental; desqualificar perante a criança ou o adolescente a conduta de um dos genitores; dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor ou genitora. São atitudes que ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente. CNJ

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#DÍVIDAS APÓS A MORTE QUEM PAGA? Perder uma pessoa querida nunca é fácil. Após o período inicial de #luto, algumas vezes ainda é preciso lidar com situações desagradáveis, como as dívidas da pessoa falecida. Em empréstimos pessoais, créditos consignados ou contratos de financiamento imobiliário, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida acumulada. Nos casos de um empréstimo pessoal, a dívida deve ser paga com a herança e para o crédito consignado, o art. 16 da Lei n. 1.046/1950 diz que eles extinguem-se após a morte do consignante. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um cofre de porquinho quebrado. Ele parece estar morto, já que no lugar dos seus olhos tem um “x”. Do cofre saem moedas com asas voando. Texto: Dívidas pós-morte. Empréstimo pessoal: A herança deve ser usada para quitar os débitos pendentes. Se os bens não forem suficientes para cobrir a dívida, os familiares não podem ser responsabilizados pelo pagamento. Crédito consignado: extinguem-se quando o consignante falece. Contratos de crédito imobiliário: tem o seguro obrigatório por morte ou invalidez permanente que serve para quitar o contrato caso a pessoa venha a falecer. CNJ

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27/08/17 – CNJ_OFICIAL

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| PODE TER BICHO EM CONDOMÍNIO? | É possível relativizar a regra de condomínios que proíbem de forma absoluta a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Esse foi o entendimento do #TJDFT ao julgar o caso de uma senhora que criava um cãozinho #ShihTzu em seu apartamento e que foi advertida pela administração pela presença do bicho. Ela procurou a Justiça alegando ser idosa e cardiopata e afirmando que o cão era importante companhia. O Tribunal garantiu que a senhora continuasse com o cachorro, pois não encontrou fundamento jurídico que sustentasse a proibição: “A jurisprudência vem relativizando as regras para harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade”, registrou o relator. Descrição da Imagem #PraCegoVer: fotografia de um cachorro da raça Shih Tzu, com um lacinho na cabeça, segurando uma almofada e na almofada tem escrito #EuFico Texto: ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. Uma senhora recebeu uma advertência de seu condomínio por criar um cãozinho em sua residência. Na Justiça, ela garantiu o direito de ficar com o animal. O TJDFT entendeu que “a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno do condomínio deve ser aplicada somente aos casos em que a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego”. @CNJ_oficial

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20/07/17 – CNJ_OFICIAL

19/07/17 – CNJ_OFICIAL

A Resolução n. 632 #Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações deixa claro que os clientes de operadoras de #telefonia móvel têm direito a optar pelo não-recebimento de SMSs de cunho publicitário. Quem não deseja receber esse tipo de mensagem deve enviar a palavra "sair" para a sua operadora. Em até 24 horas, o #serviço deverá ser cancelado. Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de um aparelho celular com uma conversa entre a operadora e o cliente: – Temos uma ótima promoção para você! – Sair – A partir de agora você não receberá mais mensagens publicitárias desta operadora Texto: SMS indesejável. Não quer mais receber mensagens publicitárias da sua operadora em seu celular? Envie a palavra “SAIR” via SMS para o números da sua operadora. Claro – 888 Oi – 55555 Tim – 4112 Vivo – 457 Nextel – Tem de entrar em contato com o atendimento. Resolução n. 632 da Anatel garante que o cliente pode optar pelo não recebimento desses SMSs. @cnj_oficial

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15/07/17 – CNJ_OFICIAL

14/07/17 – CNJ_OFICIAL

17/07/17 – CNJ_OFICIAL

No Distrito Federal #DF, um #consumidor será indenizado pela demora excessiva no conserto de um #celular. Ele deixou o telefone na assistência para reparos e só foi recebê-lo de volta seis meses depois. E o pior: o aparelho não funcionava e ainda apresentava um novo defeito. A solução foi procurar a #Justiça: ele requereu a devolução da quantia paga e uma #indenização por danos morais. A decisão, favorável ao autor da ação, se embasou no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor #CDC. Ele terá direito à restituição do valor do aparelho, R$ 2,2 mil, e a indenização foi fixada em R$ 3 mil 💵 Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de um celular com a tela toda quebrada. Texto: Conserto em 30 dias. É lei! O Código de Defesa do Consumidor prevê que o prazo para conserto de um produto deixado na assistência técnica é de até 30 dias. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor pode optar por: – substituição do produto por outro do mesmo tipo e em perfeitas condições de uso – devolução imediata da quantia paga – abatimento proporcional do preço na compra de um novo item @cnj_oficial

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Na #internet, muitas vezes nossa tão amada língua portuguesa não é, digamos assim, muito bem tratada… 😳 Alguns erros são bastante comuns, mas com um pouquinho de atenção você pode evitá-los. Aqui você encontra duas dicas rápidas. 😉 #português #FikDik #concurseiros #concursopúblico Descrição da imagem #PraCegoVer: ilustração de dois bonecos, ícones de pessoas do Facebook. Ao lado desses ícones, estão dois boxes com as mensagens. Texto: Erros de português muito comuns na internet. Haver/ a ver: Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ter a ver significa “ter ligação”, “estar relacionado”. Haver é verbo e significa “existir” Há / atrás: Há três semanas atrás ele me telefonou. Na frase acima, existe uma redundância, pois “há” e “atrás” remetem à ideia de passado. Melhor assim: Há três semanas… ou Três semanas atrás ele se mudou de endereço. @cnj_oficial

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