goo.gl/tTeK28 | Policiais militares de todo o Brasil têm se deparado com a possibilidade de acessar dados pessoais nos celulares de abordados ou de presos em flagrante. No contexto das Polícia Civil e Federal, em regra, a posse do celular decorre de cumprimento de uma busca e apreensão autorizada judicialmente ou após a apreensão dos bens do preso em flagrante já em sede de delegacia. Ainda que algumas autoridades tenham tido maior cautela, requerendo a autorização judicial para periciar o celular, é também comum o envio direto à perícia técnica sem a autorização judicial. De fato, ainda não há uma orientação geral, tampouco uma jurisprudência consolidada, acerca da licitude ou não do acesso a dados pessoais em celulares, tanto em relação ao policial na rua quanto ao em delegacia. Este artigo chega à conclusão de que o acesso policial ao celular, por ser receptáculo de dados pessoais que permitem uma construção narrativa extensa e detalhada sobre a vida privada do indivíduo, é efetiva violação da privacidade e da intimidade (CF/88, art. 5º, X), devendo ser considera objeto de tutela judicial. …. 🖥 Leia completa clicando no site (www.amodireito.com.br) que consta aqui no perfil @DireitoNews, em seguida no link 'ARTIGOS'. ___ 👥 Marque os amigos e deixe sua opinião. #Direito #DireitoNews #amoDireito
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