12/12/2021 – ATENÇÃO CONSUMIDOR! Teve seus direitos lesados, mas não tem como provar? “A lei garante ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegacão ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.” Saiba mais: 👇