28/04/2019 – II DOMINGO DE PÁSCOA – CATEDRAL DA SÉ – CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA – CARDEAL MULLER

SENADO FEDERAL

25/04/19 – MUSEU FLORESTAL OCTÁVIO VECCHI

26/04/19 – SENADO FEDERAL

26/04/19 – ESTADÃO

26/04/19 – RÔMULO MOREIRA – PROCURADOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

ISTO É

View this post on Instagram

“Em tempos de ajuste fiscal, quando se cobram sacrifícios de toda a sociedade para a redução de gastos públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem sido um dos melhores exemplos de austeridade. Em meio à crise que levou-o a impor censura à imprensa, o tribunal presidido pelo ministro Dias Toffoli decidiu abrir nesta sexta-feira 26 uma licitação que agrava ainda mais sua combalida imagem: vai contratar uma empresa que sirva banquetes aos ilustres ministros togados e seus comensais. Na farra gastronômica serão gastos R$ 1,1 milhão, dinheiro que será bancado pelo cidadão comum que paga exorbitantes impostos. Os banquetes serão realizados nos amplos e luxuosos salões do próprio STF. O processo de contratação do buffet prevê o fornecimento de pelo menos 2,8 mil refeições (almoços ou jantares), 180 cafés da manhã, outros 180 brunchs (cafés mais reforçados) e três tipos de coqueteis para 1.600 pessoas. Na lista de exigências do contrato, previsto para durar 12 meses, prorrogáveis por mais 60 meses, estão pratos dignos dos melhores restaurantes do mundo, comparados aos badalados cinco estrelas do guia Michelin. No menu do Supremo, a empresa está obrigada a disponibilizar pratos com medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à Gomes de Sá, arroz de pato, pato assado com molho de laranja, galinha d’Angola assada, vitela assada, codornas, carré de cordeiro, medalhões de filé, tournedos de filé com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre, entre outros. Obviamente que para um menu desse nível seriam necessárias bebidas perfeitas para harmonizar degustações com tanto glamour. Afinal de contas, um medalhão de lagosta não pode ser servido com um vinho qualquer. E qual foi a solução adotada pelo Supremo para resolver essa delicada questão culinária? Simples. A licitação prevê que as “bebidas deverão ser perfeitamente harmonizadas com os alimentos” servidos. Justamente por isso, na lista de bebidas exigidas estão dois tipos de espumantes (brut e extra brut), que precisam ser produzidos pelo método champenoise.” Fonte: ISTOĖ (A matėria completa estå em meu facebook).

A post shared by Rômulo Moreira (@romuloamoreira) on