Uncategorized 18/02/19 – SENADOFEDERAL fevereiro 18, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. #PraCegoVer Fundo marrom e ilustração de um homem com a boca aberta e as duas mãos no queixo. Texto na imagem: “VOU TE PROCESSAR POR CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA!” JÁ OUVIU ISTO? ENTENDA… Calúnia – acusar alguém publicamente de um crime. Difamação – acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime). O crime aqui é contra a reputação, então, mesmo se você estiver falando a verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime. Injúria – Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a ofensa não é pública). Todos os crimes acima são passíveis de penas de detenção A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Feb 18, 2019 at 4:03am PST Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related