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Mais do que causar aborrecimento e dores de cabeça, as condutas descritas são ilegais ou abusivas. ⠀ ⠀ 💸 As instituições financeiras não podem cobrar por pacotes ou enviar #serviços não contratados ou solicitados pelos correntistas, esta determinação está no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A #venda casada acontece quando a compra de um #produto ou serviço fica condicionada à aquisição de outro. Esta prática é condenada pelo CDC em seu artigo 39, inciso I. ⠀ ⠀ 💸 O @BancoCentralDoBrasil determina que todos os #bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas. Caso uma instituição faça o #desconto de alguma dessas tarifas, deverá ser responsabilizado. ⠀ ⠀ Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de uma mão mexendo no teclado de um caixa eletrônico Texto: É má-fé no banco. Desconto de taxas indevidas. Cobrança de pacotes não contratados. Venda casada. #CNJ

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13/11/18 – ACIPRENSA