03/11/18 – RSHINYASHIKI

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É possível requerer o benefício pela Internet ou por atendimento presencial no INSS. É necessário comprovar que o falecido era segurado pelo INSS na data do óbito, apresentar a certidão de óbito e o documento de identificação do falecido (um documento de identificação com foto e o número do CPF do dependente requerente). Um salário mínimo é o menor valor da pensão por morte e a sua duração depende do tempo de contribuição do segurado falecido, da idade do dependente e da causa do falecimento. Para mais informações: www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte. #PraCegoVer: Fundo azul e ilustração de uma mão segurando notas de dinheiro. Texto: Pensão por morte. Quem tem direito ao benefício? Têm direito ao benefício os dependentes de pessoas que vieram a falecer e já eram seguradas da Previdência Social ou dependentes de pessoas desaparecidas e que tiveram sua morte presumida declarada judicialmente. A pensão pode durar de 4 meses até a vida toda e o valor da pensão é a média aritmética dos maiores salários de contribuição de 80% de todo o período contributivo.

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