Uncategorized STJNOTICIAS outubro 17, 2018 admin Deixe um comentário View this post on Instagram O cliente pode escolher onde consertar o carro e a seguradora pode recursar o orçamento. Mas, se o segurado efetua o reparo na oficina cujo orçamento foi recusado e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem obrigação de pagar o conserto no limite do orçamento que aprovou. ⚖ #DecisãoSTJ A post shared by Superior Tribunal de Justiça (@stjnoticias) on Oct 17, 2018 at 1:04pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related