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Para votar, o eleitor precisa portar documento oficial com foto. Veja o link do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que esclarece as principais dúvidas dos eleitores: bit.ly/PerguntasFrequentesTSE. Não valem certidão de nascimento e de casamento como prova de identidade na hora de votar. #PraCegoVer: Fundo amarelo e ilustração de uma mão segurando uma identidade. Texto na imagem: Atenção, ELEITOR! Saiba com quais documentos você pode ir votar: Carteira de identidade Passaporte Carteira de trabalho Certificado de reservista Carteira nacional de habilitação (CNH) Documento Nacional de Identidade (DNI) Carteira de categoria profissional reconhecida por lei e-Título (só quem fez recadastramento biométrico)

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As práticas de boca de urna configuram crime eleitoral, que pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Veja o link do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que esclarece as principais dúvidas dos eleitores: bit.ly/PerguntasFrequentesTSE. #PraCegoVer Fundo azul, sem ilustrações. Texto na imagem: FIQUEM ATENTOS! BOCA DE URNA É CRIME Mas o que pode e o que não pode? NÃO PODE Comícios, Carreatas, Distribuição de material político, Alto falantes com músicas de campanha, Realização de discursos de candidatos, Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que indiquem apoio a um candidato. PODE Manifestação silenciosa individual do eleitor, Levar bandeiras, Usar broches, bonés, fitas, bandanas e adesivos de seu candidato, Fixar adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

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Justiça Eleitoral – O voto é secreto

Publicado em 11 de out de 2010
Para o segundo turno das eleições, que acontece no dia 31 de outubro, a Justiça Eleitoral aconselha que o eleitor pesquise o passado dos candidatos e se quiser, converse com outras pessoas sobre o assunto. Mas na hora do voto, o eleitor tem o direito de não revelar em quem vai votar, pois o voto é secreto. Confira o vídeo da campanha de esclarecimento ao eleitor, realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).