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Calúnia, difamação e injúria são os crimes contra a honra estabelecidos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140. #PraCegoVer Fundo roxo e foto de várias mãos com o dedo indicador apontado. Texto na imagem: “VOU TE PROCESSAR POR CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA!” JÁ OUVIU ISTO? ENTENDA… Calúnia – acusar alguém publicamente de um crime. Difamação – acusar alguém publicamente de um ato desonroso (que não é definido como crime). O crime aqui é contra a reputação, então, mesmo se você estiver falando a verdade, espalhar publicamente o fato ofensivo, constitui crime. Injúria – Ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa (a injúria é como a difamação, mas a ofensa não é pública). Todos os crimes acima são passíveis de penas de detenção

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