Uncategorized CNJ_OFICIAL julho 29, 2018 admin Deixe um comentário View this post on Instagram 🚆 Assédio em transporte público é um problema alheio à empresa? A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (@STJnoticias) entendeu que não e determinou que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos indenize em R$ 20 mil uma #mulher que foi vítima de #assédio sexual praticado por outro passageiro, dentro de um de seus trens. Para a Corte, é dever da transportadora zelar pela integridade do passageiro, levando-o a salvo e em segurança até o local de destino.⠀ ⠀ Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Paisagem de uma cidade com um trem em primeiro plano. Pelos vidros do trem, observam-se silhuetas de pessoas. Entre elas, a de um homem muito próximo da de uma mulher. Texto: Assédio sexual dentro de transporte coletivo? É responsabilidade da transportadora de passageiros. Empresa é condenada a pagar R$ 20 mil de indenização a uma mulher vítima de assédio sexual dentro do trem. Entendimento da Terceira Turma do STJ. #CNJ A post shared by CNJ (@cnj_oficial) on Jul 28, 2018 at 3:00pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando...