MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - MPT MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT – INSTITUIÇÃO INDISPENSÁVEL PARA A GARANTIA DOS INTERESSES SOCIAIS, DA CIDADANIA E DO REGIME DEMOCRÁTICO julho 26, 2018 admin Deixe um comentário View this post on Instagram O assédio moral é um tipo de violência em que o empregado tem sua dignidade atacada por uma série de situações humilhantes, vexatórias ou constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma prolongada e repetitiva. Caso isso esteja acontecendo com você ou com alguém que você conheça, denuncie aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério do Trabalho e/ou o sindicato da categoria. #MPTDescomplica A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 25, 2018 at 10:09am PDT View this post on Instagram O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é como uma poupança para o trabalhador. No início de cada mês, os empregadores depositam, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário. #MPTDescomplica A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 20, 2018 at 10:37am PDT View this post on Instagram O Brasil é signatário de várias convenções da OIT. Elas são utilizadas pelo MPT para fundamentar a formulação de obrigações em TACs e petições iniciais de ações judiciais. #MPTdeAaZ A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 18, 2018 at 11:46am PDT View this post on Instagram O seguro-desemprego é uma assistência financeira provisória ao trabalhador desempregado. São pagas de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo de serviço. •Para receber pela primeira vez, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa. •Na segunda solicitação, são necessários pelo menos 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses anteriores à dispensa. •Já na terceira vez, são exigidos 6 meses de trabalho anteriores à data da dispensa. #MPTDescomplica A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 16, 2018 at 11:19am PDT View this post on Instagram É dever do empregador, assinar a Carteira de Trabalho do seu empregado. Se houver descumprimento à Lei, você pode denunciar a situação ao MPT. A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 10, 2018 at 11:06am PDT View this post on Instagram Nas disputas esportivas, o respeito é palavra indispensável. No ambiente de trabalho, também. Discriminar alguém em razão de sua origem, cor, etnia, gênero ou opção sexual configura violação trabalhista e deve ser denunciado ao MPT. Com desrespeito, ninguém ganha. #copadomundo A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 6, 2018 at 6:52am PDT View this post on Instagram O artigo 487 da CLT garante que quando uma das partes deseja rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá notificar à outra parte antecipadamente, através do aviso prévio. E considerando que durante o período de férias o contrato de trabalho está interrompido, o empregador não pode demitir o empregado sem justa causa. A post shared by Ministério Público do Trabalho (@mptrabalho) on Jul 2, 2018 at 10:28am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando...