SENADO FEDERAL

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Está na Resolução 632 da Anatel: "Art. 46. Todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora, sem distinção fundada na data de adesão ou qualquer outra forma de discriminação dentro da área geográfica da oferta". Conheça os seus direitos: http://bit.ly/Anatel632 Se a prestadora se recusar, reclame com a Anatel (é necessário ter o protocolo da solicitação junto à operadora): http://bit.ly/faleComAAnatel ou http://bit.ly/2j7PZjo #PraCegoVer A imagem tem fundo verde claro e a ilustração de mãos segurando um controle remoto e um aparelho de celular diante de uma TV na qual aparecem os dizeres "40% de desconto nos primeiros 6 meses". Texto: Cliente antigo tem direito de aderir a qualquer promoção. Todo consumidor, inclusive o que já é assinante, tem direito de aderir a qualquer promoção das empresas de telefonia celular e fixa, de internet e de TV por assinatura.

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A Lei 5.197/1967, também conhecida como Código de Caça, proíbe a caça de animais e estabelece que toda a fauna silvestre, além dos ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, bane a caça profissional e proíbe a comercialização de espécies silvestres. Por outro lado, a lei prevê a caça esportiva, desde que devidamente autorizada, e a permissão da caça em situações específicas, como eliminar animais nocivos à agricultura ou à saúde pública. Conheça o Código de Caça: http://bit.ly/CodigoDeCaça #PraCegover Fundo verde escuro com ilustrações de animais silvestres (tatu, bicho-preguiça e onça pintada). Texto na imagem: Caçar animais silvestres é crime. Pena pode chegar a 3 anos de reclusão. O governo federal pode autorizar a caça de determinados animais, em períodos e condições específicas

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