17/01/17 – CONFISSÃO DA APPLE DE QUE MEU IPHONE 6S, 128 GIGA ESTAVA COM (VICIO), OU SEJA DEFEITO NO ÁUDIO

Em 17 de jan de 2017, às 09:52, Assistência Técnica Loja Center Norte escreveu:

Bom dia!

Conceição,

Nem todos os problemas do iPhone tem reparo e o seu foi um que não era possível a troca de componentes, então é feito a troca do aparelho todo por um novo do mesmo modelo que vem direto da fabrica da Apple. A falha dele era no áudio.
A previsão de chegar o novo aparelho esta para hoje após as 13:00.

Desde já muito obrigado.

Atenciosamente,

Claudio Eduardo
Assistência Técnica Apple Center Norte
Travessa Casalbuono, 120 – CEP: 02089-900
São Paulo – SP – Brasil
Tel: (11) 2089-6254
l045at@livrariasaraiva.com.br
www.saraiva.com.br

17/01/17 – E AGORA APPLE E FAST SHOP, RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIAS EM RESOLVER O PROBLEMA? Quem vai me compensar pelo período de 07/12/16, data da compra do IPHONE 6S, 128 GIGA, na LOJA FAST SHOP DO CENTER NORTE, ATÉ a efetiva troca do meu aparelho pelo fabricante, que no caso é a APPLE? Estou deixando de trabalhar e postar no meu BLOG. NÃO FAÇO filmagens e fotoS, por conta de um dispositivo que foi vendido com vicio (defeito), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, artigo 18. NÃO BASTA TROCAR O APARELHO, TEM QUE HAVER UMA COMPENSAÇÃO DA APPLE E FAST SHOP, ATÉ A ENTREGA DO NOVO DISPOSITIVO. AGUARDO RESPOSTA DA APPLE, FABRICANTE, E DA FAST SHOP, LOJA A QUAL COMPREI A MERCADORIA.

(…)

Troca

De acordo com o artigo 18 do CDC, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para sanar o problema do produto. Extrapolado esse prazo, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Contudo, o período de um mês não deve ser estipulado em caso de se tratar de produto essencial com defeito – como uma geladeira, por exemplo -, e a troca deve ser imediata.

Como também estabelece o Código, o consumidor pode reclamar sobre o defeito ao fabricante ou à loja onde comprou a mercadoria, conforme preferir. Ambos têm responsabilidade solidária em resolver o problema. No entanto, como constatou uma pesquisa do Idec, as principais redes de varejo não respeitam os prazos legais para reclamação e “empurram” o consumidor para a assistência técnica.

Fonte:
IDEC – Garantia: entenda os prazos para reclamar de produto com defeito

13/01/17 – MINHA RECLAMAÇÃO

16/01/17 – RESPOSTA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA APPLE

16/01/17 – Resposta da Apple com relação à minha reclamação: Antonio Mithidieri Osternes da Silva Assistência Técnica Apple Center Norte

Em 16 de jan de 2017, às 14:48, Assistência Técnica Loja Center Norte escreveu:

Boa tarde Sra. Conceição!

Informamos que após verificações e testes realizados em seu aparelho, solicitamos a troca da unidade perante ao fabricante.
Estamos realizando o processo no qual a assistência deve realizar juntamente com o fabricante.

Nós como Assistencia técnica Autorizada, não temos a autonomia para realizar qualquer ressarcimento em dinheiro para o cliente, uma vez em que executamos o serviço de manutenção ou troca da unidade seguindo nosso papel de Assistencia Tecnica e o compromisso com o cliente.

Para qualquer ressarcimento o cliente deverá verificar a questão com o fabricante e com a loja que vendeu o produto.
Nos como assistência só podemos executar o serviço de manutenção ou troca, que é assim firmado com o cliente

Informo que já solicitamos a troca de seu aparelho com o seguinte chamado perante a Apple no dia 14/01/2017 as 17:10 com o numero de protocolo G266468039.

Estamos aguardando o envio da nova unidade para nossa assistência.

Lembrando que a troca poderá ocorrer em até dez dias uteis a contar de hoje pois já avia passado das 12:00hs no dia 13/01/2017 quando a senhora deu entrada em nossa assistência no horário de 14:54:08.

Caso seu aparelho chegue em nossa assistência antes do prazo, iremos atualizar em sistema, no qual esta descrido em sua Ordem de Serviço.

Sem mais, agradecemos seu contato.

Att,

Antonio Mithidieri Osternes da Silva
Assistência Técnica Apple Center Norte
Travessa Casalbuono, 120 – CEP: 02089-900
São Paulo – SP – Brasil
Tel.: (5511) 2089-6254
l045at@livrariasaraiva.com.br
www.saraiva.com.br​​​​

14/01/17 – IPHONE 6S, 128 GIGA – RECADO À “APPLE” E “FAST SHOP”. De acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.


Foto: Conceição Aparecida Santos, assistência técnica autorizada pela Apple, Shopping Center Norte, dentro da loja Saraiva.


Foto: Conceição Aparecida Santos, foto tirada a pedido da Apple e encaminhada por e-mail ao suporte avançado da Apple.

Foto: Conceição Aparecida Santos, foto tirada a pedido da Apple e encaminhada por e-mail ao suporte avançado da Apple.