Em atenção ao e-mail recebido nesta Ouvidoria, encaminhamos a resposta emitida pela Agência Ambiental de Santana, desta CETESB:
“Segue resposta aos questionamentos contidos no Chamado #5947 – Esclarecimentos ao cidadão:
1 – O empreendimento foi analisado frente a legislação de proteção aos mananciais e aprovado?
R – Sim. Conforme já informado anteriormente, em 2013 foi emitido Alvará de Licença Metropolitana para uma área construída de 19.224,15 m² dentro de imóvel com área total de 96.176,10 m². Em 2016 foi instruído o processo nº 29/00346/16 que trata de análise de alteração do projeto anteriormente aprovado. O mesmo se encontra em análise após apresentação de documentação complementar solicitada pela CETESB.
2 – Autorização para supressão de vegetação nativa da maior floresta em área urbana úmida do mundo, patrimônio da humanidade?
R – Sim. Foi emitida a Autorização nº 217/06, com amparo legal em legislação florestal em vigor na ocasião.
3 – Moro numa área denominada APA – Área de Proteção Ambiental, se eu suprimir uma árvore do meu imóvel, e não é esta minha intenção pois sou literalmente contra, só estou dando como exemplo, a Prefeitura me envia uma notificação para pagamento de multa. Procede?
R – O município de Caieiras não está inserido na APA Sistema Cantareira, mas sim, parcialmente inserido na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery. A supressão de árvores isoladas nativas requer prévia Autorização, sendo esta expedida pela municipalidade. Em caso de constatação de corte de árvores isoladas sem Autorização, a Prefeitura tem competência para fiscalizar e autuar o infrator.
4 – Como é que no caso da Serra da Cantareira, em São Paulo, houve autorização para supressão de vegetação nativa?
R – A legislação florestal em vigor não proíbe a realização de supressão de vegetação nativa na Serra da Cantareira, mas sim, estabelece critérios, diretrizes e limites para tanto. Neste sentido, cabe aos órgãos ambientais competentes expedir as devidas Autorizações previamente à sua realização, sempre respaldado pela legislação florestal em vigor.
5 – Por que dois pesos e duas medidas?
R – Trata-se de situações distintas: uma é solicitar a Autorização ao órgão ambiental previamente à realização da supressão pretendida. Outra é efetuar o corte sem obter a devida Autorização, sendo esta situação sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.
6 – Onde foram plantadas cada árvore suprimida, refiro-me, mais especificamente à compensação ambiental.
R – A compensação ambiental foi realizada nos seguintes locais: Rua Havai nº 430 – Caieiras (Glebas 5 e 6), Estrada da Caceia, Mairiporã (na Reserva Legal 2); Rua Bartira – Caieiras, Estrada de Santa Inês, Quinhão 07, Glebas 8, 9 e 10 – Caieiras, conforme Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental firmados junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.
7 – Foram codificadas cada espécie removida, se nativa, em extinção, exótica, rara?
R – Na ocasião, foi apresentado pelo empreendedor o “Plano de Viabilização Ambiental”, no qual consta item sobre Levantamento da Flora.”
Sendo o que ora nos cumpria informar, agradecemos a sua mensagem e permanecemos à inteira disposição para o que se fizer necessário.
Cordialmente,