25/06/2021 – 🌳 ⛪️ Pergunta de Conceição, administradora deste Blog, em 25/06/2021 e resposta da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo em 07/10/2021, sobre pedido de esclarecimentos a pareceres favoráveis ao grupo católico, “Arautos do Evangelho”, que conseguiram licenças ambientais para construção de templos na Serra da Cantareira, zona norte da cidade de São Paulo, Brasil, uma das maiores florestas em área urbana do mundo, patrimônio da humanidade

Em atenção ao e-mail recebido nesta Ouvidoria, encaminhamos a resposta emitida pela Agência Ambiental de Santana, desta CETESB:

 “Segue resposta aos questionamentos contidos no Chamado #5947 – Esclarecimentos ao cidadão:

1 – O empreendimento foi analisado frente a legislação de proteção aos mananciais e aprovado?

R – Sim. Conforme já informado anteriormente, em 2013 foi emitido Alvará de Licença Metropolitana para uma área construída de 19.224,15 m² dentro de imóvel com área total de 96.176,10 m². Em 2016 foi instruído o processo nº 29/00346/16 que trata de análise de alteração do projeto anteriormente aprovado. O mesmo se encontra em análise após apresentação de documentação complementar solicitada pela CETESB.

2 – Autorização para supressão de vegetação nativa da maior floresta em área urbana úmida do mundo, patrimônio da humanidade?

R – Sim. Foi emitida a Autorização nº 217/06, com amparo legal em legislação florestal em vigor na ocasião.

3 – Moro numa área denominada APA – Área de Proteção Ambiental, se eu suprimir uma árvore do meu imóvel, e não é esta minha intenção pois sou literalmente contra, só estou dando como exemplo, a Prefeitura me envia uma notificação para pagamento de multa. Procede?

R – O município de Caieiras não está inserido na APA Sistema Cantareira, mas sim, parcialmente inserido na Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Alto Juquery. A supressão de árvores isoladas nativas requer prévia Autorização, sendo esta expedida pela municipalidade. Em caso de constatação de corte de árvores isoladas sem Autorização, a Prefeitura tem competência para fiscalizar e autuar o infrator.

4 – Como é que no caso da Serra da Cantareira, em São Paulo, houve autorização para supressão de vegetação nativa?

R – A legislação florestal em vigor não proíbe a realização de supressão de vegetação nativa na Serra da Cantareira, mas sim, estabelece critérios, diretrizes e limites para tanto. Neste sentido, cabe aos órgãos ambientais competentes expedir as devidas Autorizações previamente à sua realização, sempre respaldado pela legislação florestal em vigor.

5 – Por que dois pesos e duas medidas? 

R –   Trata-se de situações distintas: uma é solicitar a Autorização ao órgão ambiental previamente à realização da supressão pretendida. Outra é efetuar o corte sem obter a devida Autorização, sendo esta situação sujeita à aplicação das sanções legais cabíveis.

6 – Onde foram plantadas cada árvore suprimida, refiro-me, mais especificamente à compensação ambiental.

R – A compensação ambiental foi realizada nos seguintes locais: Rua Havai nº 430 – Caieiras (Glebas 5 e 6), Estrada da Caceia, Mairiporã (na Reserva Legal 2); Rua Bartira – Caieiras, Estrada de Santa Inês, Quinhão 07, Glebas 8, 9 e 10 – Caieiras, conforme Termos de Compromisso de Recuperação Ambiental firmados junto a Secretaria Estadual de Meio Ambiente.

7 – Foram codificadas cada espécie removida, se nativa, em extinção, exótica, rara?  

R – Na ocasião, foi apresentado pelo empreendedor o “Plano de Viabilização Ambiental”, no qual consta item sobre Levantamento da Flora.”

Sendo o que ora nos cumpria informar, agradecemos a sua mensagem e permanecemos à inteira disposição para o que se fizer necessário.

Cordialmente,

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