


































































































Esta data foi criada pela Organização das Nações Unidas – ONU, durante a Conferência de Estocolmo, na Suécia, que aconteceu entre 5 e 16 de junho de 1972.👇Leia mais
Localizado em área urbana, na Zona Norte da cidade de São Paulo, o Horto Florestal foi criado em 1986 e possui 187 hectares de área, sendo 35 destinados ao público. O parque possui uma rica representatividade de Mata Atlântica, algo raro na capital paulista, e possui áreas de lazer, lagos e bicas. Espécies exóticas de eucalipto podem ser vistas no Horto, assim como o pau-brasil. Entre animais a serem observados no Horto destacam-se tucanos, maritacas, esquilos e capivaras.
https://www.saopaulo.sp.gov.br



































13 de mar. de 2018 – Rodoanel Norte Rodovia classe 0 com controle total de acessos. Desenvolve-se a partir do final do Trecho Leste, entre o trevo de interseção com a Rodovia Presidente Dutra e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (início do trecho Oeste), interligando com o Aeroporto Internacional de Guarulhos e a Rodovia Fernão Dias. Eixo principal: 44 km Interligação com Aeroporto de Guarulhos: 3,6 km Benefícios • Desviar e distribuir o tráfego de passagem, sobretudo de caminhões, para o entorno da região metropolitana de São Paulo, principalmente na ligação norte e sul do país, melhorando o fluxo nas marginais tendo como consequência a melhoria do trânsito dos veículos de transporte coletivo e individual • Permitir o acesso mais ágil ao Porto de Santos • Redefinir a plataforma logística de transportes da região metropolitana de São Paulo de radial para anelar • Diminuir o tempo gasto nos congestionamentos, os gastos com combustível e, consequentemente, a emissão de poluentes • Redução de 23% do VDM (volume diário médio) de caminhões na marginal Tietê, o que representa 18.300 caminhões por dia (conclusão da obra) • Redução de 6% a 8% da emissão de CO veicular (gases de efeito estufa) na região metropolitana de São Paulo – Rodoanel como um todo (fonte: Avaliação Ambiental Estratégica do Rodoanel)
24 de out. de 2017 Rodoanel Norte Rodovia classe 0 com controle total de acessos. Desenvolve-se a partir do final do Trecho Leste, entre o trevo de interseção com a Rodovia Presidente Dutra e Avenida Raimundo Pereira de Magalhães (início do trecho Oeste), interligando com o Aeroporto Internacional de Guarulhos e a Rodovia Fernão Dias. Eixo principal: 44 km Interligação com Aeroporto de Guarulhos: 3,6 km Benefícios • Desviar e distribuir o tráfego de passagem, sobretudo de caminhões, para o entorno da região metropolitana de São Paulo, principalmente na ligação norte e sul do país, melhorando o fluxo nas marginais tendo como consequência a melhoria do trânsito dos veículos de transporte coletivo e individual • Permitir o acesso mais ágil ao Porto de Santos • Redefinir a plataforma logística de transportes da região metropolitana de São Paulo de radial para anelar • Diminuir o tempo gasto nos congestionamentos, os gastos com combustível e, consequentemente, a emissão de poluentes • Redução de 23% do VDM (volume diário médio) de caminhões na marginal Tietê, o que representa 18.300 caminhões por dia (conclusão da obra) • Redução de 6% a 8% da emissão de CO veicular (gases de efeito estufa) na região metropolitana de São Paulo – Rodoanel como um todo (fonte: Avaliação Ambiental Estratégica do Rodoanel)Mostrar menos

Objetivo é fazer frente à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19 Compartilhe Versão para impressão
Fonte: Agência Câmara de Notícias
| 03/06/2022 | CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA ( CCJC )Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP). Inteiro teorParecer do Relator, Dep. Ricardo Silva (PSD-SP), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, das Emendas n°s 1,2 e 4 da Comissão de Finanças e Tributação e da Emenda n° 3 da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda; e pela constitucionalidade e injuridicidade da Emenda n° 1 apresentada na CCJC. Inteiro teor |