A Constituição Federal de 1988 tem um capítulo próprio para as questões ambientais: Capítulo VI do Título VIII.
Caput do Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”