Matar animais é considerado crime ambiental pelo Art. 29 da Lei n° 9.605/98. “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida pode gerar pena de seis meses a um ano de detenção, mais multa.”

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