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30/05/2021 – PENÚLTIMO DIA DE MAIO DE 2021

Brasília, 29/5/2022 (MJSP) – A Revista Susp, que promove a consolidação de boas práticas e o compartilhamento de experiências dentro do Sistema Único de Segurança Pública, está aberta para a adesão de novos pareceristas. 

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MAJOR FABIO VEIGA – MJSP

Título da matéria:

O Ministério da Justiça e Segurança Pública – apresentando o SUSP ( Sistema Único de Segurança Pública).

I – Breves considerações

A criação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é um marco divisório na história do país. Implantado pela Lei nº 13.675/2018, sancionada em 11 de junho, o Susp dá arquitetura uniforme ao setor em âmbito nacional e prevê, além do compartilhamento de dados, operações e colaborações nas estruturas federal, estadual e municipal. Com as novas regras, os órgãos de segurança pública, como as polícias civis, militares e Federal, as secretarias de Segurança e as guardas municipais serão integrados para atuar de forma cooperativa, sistêmica e harmônica. Como já acontece na área de saúde, os órgãos de segurança do Susp já realizam operações combinadas. Elas podem ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas e contar com a participação de outros órgãos, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social – especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.A lei do Susp cria também a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) para fortalecer “as ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis”. A Política será estabelecida pela União e está prevista para valer por dez anos. Caberá aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecerem suas respectivas políticas a partir das diretrizes do Plano Nacional.

II – O Plano Nacional de 47Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabelece prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento. O decreto nº 10.822 foi publicado em 29 de setembro de 2021. O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

III – Questões esclarecedoras – sob lentes

1) O que é o Susp?

R: O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) foi instituído pela Lei 13.675, sancionada em 11 de junho de 2018. O Susp cria uma arquitetura uniforme para a segurança pública em âmbito nacional, a partir de ações de compartilhamento de dados, operações integradas e colaborações nas estruturas de segurança pública federal, estadual e municipal. A segurança pública continua atribuição de estados e municípios. A União fica responsável pela criação de diretrizes que serão compartilhadas em todo o país.

2) Qual a composição?

R: O Susp tem como órgão central o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e é integrado pelas polícias Federal, Rodoviária Federal; civis, militares, Força Nacional de Segurança Pública e corpos de bombeiros militares. Além desses, também fazem parte do Susp: agentes penitenciários, guardas municipais e demais integrantes estratégicos e operacionais do segmento da segurança pública.

3) Como ele deve atuar?

R: A exemplo do que acontece na área de saúde, no qual os órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS) atuam sob um pacto federativo, os órgãos de segurança do Susp realizam operações combinadas, em todo o território nacional, a partir de ações ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, com a participação de outras instituições, vinculadas ou não vinculadas aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente, nas atividades de enfrentamento a organizações criminosas.

4) Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)

R: Na lei de criação do Susp, também foram elaboradas as bases da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). A norma, regulamentada pelo Decreto N. 9489, de 30 de agosto de 2018, traz instrumentos de monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelos órgãos do Sistema. A Política visa a fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes, estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos, incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública, entre outros objetivos.

5 ) Quais os objetivos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP)

R: Criada e regulamentada por decreto, a Lei do Susp também determinou a elaboração e implementação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Pessoal (PNSP). Com duração de 10 anos, o Plano foi oficializado em 26 de dezembro de 2018, por meio do Decreto nº 9.630.

O Plano foi instituído em dezembro de 2018 e o processo de revisão teve início em 2019, atendendo recomendação da Controladoria Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), e o que estabelece a Lei 13.675/2018 que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Em setembro de 2021, por meio do decreto nº 10.822, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP) 2021-2030 e, pela primeira vez, o Governo Federal estabeleceu prazos, indicadores, priorização e coordenação para cumprir as metas estabelecidas no documento.

Durante o período de revisão, o Plano passou por um processo de consulta pública. Foram cerca de 1.400 contribuições da população, inclusive de órgãos públicos, com destaque para as instituições de Segurança Pública. As ações estratégicas foram otimizadas e alinhadas, tanto com as políticas públicas existentes quanto com os orçamentos já aprovados. Com base nele, os estados e o Distrito Federal deverão construir seus respectivos planos.

O Plano conta com 13 metas principais que incluem a redução dos índices de mortes violentas, da violência contra mulher e priorizam a atenção aos profissionais de segurança pública. Também foram definidas prioridades para sua execução, por meio de 12 ações estratégicas. Essas ações vão desde a otimização da gestão dos órgãos de segurança pública e defesa social até o combate à corrupção, narcotráfico e organizações criminosas, passando pela melhoria no atendimento a grupos vulneráveis vitimizados e implemento da qualidade de vida dos agentes da segurança pública.

IV – Considerações Finais

O MJSP atua também no combate ao tráfico de drogas e crimes conexos, inclusive por meio da recuperação de ativos que financiem essas atividades criminosas ou dela resultem, bem como na prevenção e combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, enquanto órgão do Governo Federal, ou seja, do Poder Executivo, pertencente à Administração Pública Direta, tem responsabilidades,
deveres e atribuições garantidas e previstas até mesmo no Texto Constitucional. Por tais razões, o MJSP, atualmente se apresentando como um “Super-Ministério”, pois aglutina Justiça e Segurança Pública, tem papel preponderante e de protagonismo no cenário do Governo Federal, basilar ao Estado Democrático de Direito, da defesa da ordem jurídica, da proteção da Cidadania, dos Direitos Humanos e da Soberania Nacional.

Atualmente, o Sr Ministro da Justiça e Segurança Pública, é operador de segurança pública, oriundo da carreira da Polícia Federal, com ampla experiência e capacitação na área, Sr Anderson Gustavo Torres.

Texto extraído do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública www.gov.br/mj/pt-br

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