Uncategorized SENADO FEDERAL junho 28, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. ⠀ #PraCegoVer: Fundo rosa claro. Ilustração de uma mulher carregando várias sacolas de compras. Texto: Atenção, consumidor! PODE- Responsabilizar estacionamentos por objetos deixados no interior do veículo. Desistir de compra de produto ou serviço online em até 7 dias. Quando a conta vier errada, exigir de volta, em dobro, o valor pago a mais. NÃO PODE – Loja expor produtos sem preços ou informações. O estabelecimento recusar-se a cumprir oferta anunciada. ATÉ 5 DIAS – Tempo que a empresa tem para limpar seu nome após você pagar a dívida. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Jun 28, 2019 at 3:04pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related