Uncategorized SENADO FEDERAL junho 16, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais: ⠀ "Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: ⠀ Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (…)" ⠀ #PraCegoVer Fundo branco e ilustração de um cachorro com os pelos marrom. Texto na imagem: BARULHO ANIMAL. Perturbar o sossego alheio é contravenção penal, que prevê prisão de até 3 meses para quem provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Jun 16, 2019 at 10:01am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related