Uncategorized SENADO FEDERAL maio 31, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram A Constituição declara que é "inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias" (art. 5º, inc. VI). Já o Código Penal especifica a punição para a violação da liberdade religiosa. ⠀ Tenha ou não tenha religião, seja uma religião majoritária ou minoritária, discriminação religiosa é crime. ⠀ Conheça o Código Penal: ➡ http://bit.ly/codigo_penal ⠀ #PraCegoVer Fundo preto e foto de uma mão segurando uma vela acesa. Texto na imagem: É CRIME… Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa Impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso Vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena: detenção de até um ano ou multa. Código Penal, art 208. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on May 26, 2019 at 5:02am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related