Uncategorized SENADO FEDERAL maio 23, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Segundo o Código Civil: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (…). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (…)" ⠀ #PraCegoVer Fundo amarelo claro e ilustração de uma casa bem degradada, sem telhas, com vidros quebrados, nas portas há ripas de madeira segurando, etc. Texto na imagem: Imóvel abandonado. É dever do proprietário do imóvel zelar por seu patrimônio, podendo inclusive perdê-lo em caso de má conservação. Art. 1275, inciso III do Código Civil – Lei n. 10406/02. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on May 19, 2019 at 10:01am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related