Uncategorized SENADO FEDERAL maio 17, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. ⠀ Para obter o desconto, reclame junto à operadora e anote o protocolo. Se não funcionar, recorra à Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6 ⠀ #PraCegoVer Fundo bege claro e ilustração de um homem segurando uma marreta e indo em direção ao computador. Em cima do computador, um sinal de wi fi e um X vermelho em cima. Texto na imagem: Caiu a internet?Você tem direito a desconto: No serviço banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 minutos) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período. (Art. 46, Resolução nº 614/2013 da Anatel). A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on May 17, 2019 at 5:05am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related