Uncategorized SENADO FEDERAL maio 4, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. ⠀ #PraCegoVer Fundo roxo e ilustração da silhueta de uma mulher grávida. Texto na imagem: Não pode ser demitida a gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Está na Constituição: não pode ser demitida de forma arbitrária ou sem justa causa a empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT, art. 10, II, b). A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on May 4, 2019 at 1:01pm PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related