Uncategorized SENADO FEDERAL março 27, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Os princípios e as competências das Guardas Municipais, órgãos de segurança pública definidos no artigo 144 da Constituição, são detalhados pela Lei n. 13.022/14. #PraCegoVer Fundo azul e ilustração de um homem vestido com roupa de policial. Texto na imagem: GUARDA MUNICIPAL. SAIBA O QUE COMPETE AO ÓRGÃO. Atuar na proteção da população que usa bens, instalações e serviços municipais, além de prevenir, inibir e coibir infrações contra eles; Prestar ou garantir atendimento de ocorrências emergenciais, quando se depara com elas; Atuar na prevenção da violência e auxiliar na pacificação de conflitos; Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração; Trabalhar em conjunto com outros órgãos de segurança pública e de defesa civil; Exercer as competências de trânsito atribuídas. A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Mar 27, 2019 at 4:02am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related