Uncategorized DIA DO CONSUMIDOR março 15, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Hoje é o Dia do Consumidor, mas todo dia é dia para exigir os seus direitos! Confira o Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/DireitoDoConsumidor_ . Descrição da imagem #PraCegoVer: fotografia de uma mão segurando um mini carrinho de compras com um pacote de presente dentro. Texto: 15/3 – Dia do Consumidor. Consumidor: você tem esse direito! Caiu a internet? Você tem direito a desconto! Resolução 614/2013, art. 46, da Anatel). Cobraram o que você não deve? Você tem direito a receber de volta, em dobro. (CDC, art 42, parágrafo único). Comprou pela internet, mas se arrependeu depois? Você tem até sete dias para desistir da compra sem nenhum prejuízo (CDC, art. 49). AMB 70 anos. #Justiça #Magistratura #Direitos #AMB #Judiciário #DiaDoConsumidor #Consumidor A post shared by AMB (@magistradosbrasileiros) on Mar 15, 2019 at 4:30am PDT Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related