Uncategorized SENADO FEDERAL fevereiro 24, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram Saiba mais no artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho. #PraCegoVer Cor de fundo verde escuro, com ilustração de uma pessoa com capacete de segurança de obras. Texto: TRABALHADOR QUE FALTAR SEM JUSTIFICATIVA PERDE PARTE DAS FÉRIAS Veja tabela do tempo de férias a que cada trabalhador tem direito, conforme as faltas que teve no período aquisitivo Até 5 faltas justificadas – Férias de 30 dias De 6 a 14 faltas justificadas – Férias de 24 dias De 15 a 23 faltas justificadas – Férias de 18 dias De 24 a 32 faltas justificadas – Férias de 12 dias Mais de 32 faltas justificadas – Não tem direito a férias A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Feb 24, 2019 at 9:01am PST Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related