Uncategorized STJNOTICIAS fevereiro 20, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram As agências bancárias que não prestam atendimento presencial conforme os padrões de qualidade previstos em lei, impondo à sociedade desperdício de tempo, incorrem em dano moral coletivo. O entendimento unânime, na linha de outros precedentes do colegiado, foi manifestado pela Terceira Turma do STJ. ⚖ #DecisãoSTJ #danomoral #danomoralcoletivo A post shared by Superior Tribunal de Justiça (@stjnoticias) on Feb 20, 2019 at 12:02pm PST Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related