Uncategorized 17/02/19 – SENADO FEDERAL fevereiro 17, 2019 admin Deixe um comentário View this post on Instagram A convivência em condomínio está disposta entre os artigos 1.314 e 1.358 do Código Civil. #PraCegoVer Fundo branco e ilustração de dois quadros. Em um está um homem loiro tocando bateria. No outro quadro, um casal está na cama tentando dormir. Texto na imagem: Vizinho sem noção pode receber multa do condomínio. Comportamento antissocial que atrapalhe a convivência pode gerar punição (Código Civil, art. 1.337, adaptado) A post shared by Senado Federal (@senadofederal) on Feb 16, 2019 at 1:01pm PST Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related