21/10/18 – CNJ_OFICIAL

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🐶🐱 Caso você presencie maus-tratos a #animais (domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos), DENUNCIE! Abandono, envenenamento, agressão, prisão constante em correntes muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, confinamento em espaço incompatível com o porte do #animal ou em local sem iluminação e ventilação, rinhas e outras situações degradantes devem ser denunciadas em delegacias comuns ou nas especializadas em #MeioAmbiente ou animais. Também é possível denunciar diretamente ao Ministério Público (@mpf_oficial) ou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (@IbamaGov). Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Fotografia de um cachorro triste preso em uma gaiola. Texto: Maltratar animais é crime! Onde denunciar: Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público, Ibama. A denúncia de maus-tratos é legitimada pela Lei n. 9.605/1998 e pelo artigo 23 da Constituição Federal. #CNJ

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