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As práticas de boca de urna configuram crime eleitoral, que pode resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, prestação de serviços à comunidade e no pagamento de multa entre R$ 5 mil e R$ 15 mil. Veja o link do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que esclarece as principais dúvidas dos eleitores: bit.ly/PerguntasFrequentesTSE. #PraCegoVer Fundo azul, sem ilustrações. Texto na imagem: FIQUEM ATENTOS! BOCA DE URNA É CRIME Mas o que pode e o que não pode? NÃO PODE Comícios, Carreatas, Distribuição de material político, Alto falantes com músicas de campanha, Realização de discursos de candidatos, Aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que indiquem apoio a um candidato. PODE Manifestação silenciosa individual do eleitor, Levar bandeiras, Usar broches, bonés, fitas, bandanas e adesivos de seu candidato, Fixar adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.

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