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Minha manifestação em 20/01/2025 ⬇️
28/01/2025 – Resposta da Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP/DAF/SECTICS /MS)
Para esclarecer seus questionamentos deste e-mail, informamos que o funcionamento do Programa Farmácia Popular que tem sua regulamentação na PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016) e suas atualizações/alterações.
Inicialmente, o Ministério da Saúde (MS) através do Programa Farmácia Popular não gerencia a disponibilidade dos medicamentos como também fraldas geriátricas e absorventes higiênicos nas farmácias e ou drogarias credenciadas, por não fornecer à elas os produtos. O PFPB estabelece um elenco e os valores que o Programa pagará por este (valores de referência). Ainda no que tange a medicamento toda marca que possui os princípios ativos nas apresentações participantes do Programa e que estão regulamentados na ANVISA pode ser dispensado/comercializado (caso deste medicamento informado).
Conforme ainda o § 1º e 2º do art. 6º da portaria PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016), art. 6º – § 1º e 2º)
§ 1º – “a garantia de disponibilidade de medicamento pelo PFPB se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca do medicamento”.
§ 2º – “os estabelecimentos credenciados têm autonomia no controle de estoque e critérios na comercialização dos medicamentos dentro do seu estabelecimento”.
Ainda pelos medicamentos que dispensam pelo Programa, as farmácias são ressarcidas somente após realizar a dispensação ao usuário, validada pelo departamento competente, tudo registrado e rastreado por sistemas de automação e assim não possuindo estoque exclusivo para o Programa, podem também comercializar estes medicamentos, onde a dispensação pode ser feita fora do Programa, não usando desta forma o CPF do cidadão no sistema do Programa Farmácia Popular,podendo o usuário utilizar em outros estabelecimentos credenciados.
O PFPB ainda configura-se numa uma ação do Governo Federal que visa àcomplementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo alternativa de acesso à assistência farmacêutica com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde, não substituindo a dispensação que ocorre de medicamentos pelas Municípios e Estados, onde pode os beneficiários adquirirem os mesmos medicamentos do Programa nas farmácias das unidades de saúde do SUS dos municípios.
Como também não há vinculação de CPF a qualquer estabelecimento credenciado ao Programa, sendo livre a escolha do usuário pelo atendimento, tem o usuário opção para verificar se outros estabelecimentos credenciados de sua região tem o medicamento que deseja.
Os estabelecimentos credenciados podem ser vistos no link: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view
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