DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO GENÉRICO, DAPAGLIFLOZINA, 10 MG – LEI Nº 9.787, DE 1999
Tenho certeza que tem muitas pessoas se identificando com essa situação, sendo assim, reforce esse estoque. A medicação tem horário específico.
Região: São Paulo – Capital – Zona Norte
Rede de farmácias pesquizadas em 03/01/2025 ⬇️
❌ Raia Drogasil S/A – Av. Nova Cantareira, n. 3245 (estoque zerado, desabastecimento do medicamento dapagliflozina genérico)
❌ Drogasil – Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, n. 1027 – Bairro Tremembé – SP (estoque zerado, desabastecimento do medicamento dapagliflozina genérico)
❌ PAGUE MENOS – Av. Água Fria (desabastecimento)
✅ Drogaria São Paulo (receberam apenas 12 unidades do medicamento genérico dapagliflozina, valor R$ 18,00 pelo programa Farmácia Popular).
Ressalto que para comprar o medicamento genérico ao valor de R$ 18,00 (dezoito reais), apenas para pessoas com 65 anos ou mais, apresentando documento e receita.
Medicamento original FORXIGA (dapagliflozina) fabricado por AstraZeneca Pharmaceuticals LP – Mount Vernon, Indiana, Estados Unidos
Valor – R$ 184,77 – Drogaria São Paulo
A diferença de preço entre o medicamento genérico e original é discrepante e o pior, a gestão desses medicamentos é do governo federal. Como pode haver esse desabastecimento, obrigando o paciente a comprar a medicação pelo maior preço?
Outra coisa que eu observei é que o medicamento FORXIGA 10 mg, mesmo princípio ativo do DAPAGLIFLOZINA do programa Farmácia Popular, em todas as farmácias pesquisadas, estão com as prateleiras cheias, e o paciente pode comprar ao preço de R$ 230,00 a R$ 180,00, em média. Única alternativa, já que não pode ficar sem a medicação.
Já o medicamento genérico, DAPAGLIFLOZINA 10 mg, do programa FARMÁCIA POPULAR, mesmo princípio ativo do FORXIGA 10 mg, está com as prateleiras vazias há algum tempo, e se o abastecimento da medicação estivesse regular, o paciente poderia adquiri-lo por R$ 18,00 (dezoito reais), hoje, desde que tenha 65 anos ou mais com apresentação da receita e documento.
Já comuniquei à ANVISA sobre o desabastecimento do medicamento genérico dapagliflozina 10 mg, nas redes de farmácias mencionadas acima.
Entendo que o fabricante AstraZeneca Pharmaceuticals LP – Mount Vernon, Indiana, Estados Unidos, deve avisar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, sempre que houver risco de desabastecimento.
Encaminhado para ⬇️
AstraZeneca Pharmaceuticals LP – Mount Vernon, Indiana, Estados Unidos, fabricante e distribuidor do medicamento em parceria com o laboratório Medley.
Medley Farmacêutica, parceira do Laboratório AstraZeneca Pharmaceuticals LP – Mount Vernon, Indiana, Estados Unidos
De acordo com a legislação, compete à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, controlar e fiscalizar. ⬇️
Resposta da ANVISA
MINISTÉRIO DA SAÚDE – gestor do PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
Contamos com a colaboração de todos para que os questionamentos possam ser respondidos no menor prazo possível.
Informo que para comprar o medicamento genérico DAPAGLIFLOZINA pela Farmácia Popular, as farmácias exigem que o paciente apresente documento original RG/CPF e receita, para pessoas com 65 anos ou mais.
SITUAÇÃO ATUAL DESSE MEDICAMENTO:
DESABASTECIMENTO DO MEDICAMENTO GENÉRICO DAPAGLIFLOZINA, 10 MG DESDE OUT/2024. LEI Nº 9.787 DE 1999 – PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR
28/01/2025 – Resposta da Coordenação Geral do Programa Farmácia Popular do Brasil (CPFP/DAF/SECTICS /MS)
Para esclarecer seus questionamentos deste e-mail, informamos que o funcionamento do Programa Farmácia Popular que tem sua regulamentação na PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016) e suas atualizações/alterações.
Inicialmente, o Ministério da Saúde (MS) através do Programa Farmácia Popular não gerencia a disponibilidade dos medicamentos como também fraldas geriátricas e absorventes higiênicos nas farmácias e ou drogarias credenciadas, por não fornecer à elas os produtos. O PFPB estabelece um elenco e os valores que o Programa pagará por este (valores de referência). Ainda no que tange a medicamento toda marca que possui os princípios ativos nas apresentações participantes do Programa e que estão regulamentados na ANVISA pode ser dispensado/comercializado (caso deste medicamento informado).
Conforme ainda o § 1º e 2º do art. 6º da portaria PRC-5 – PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, SEÇÃO III, DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL (PFPB), ANEXO LXXVII (ORIGEM: PRT MS/GM 111/2016), art. 6º – § 1º e 2º)
§ 1º – “a garantia de disponibilidade de medicamento pelo PFPB se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca do medicamento”.
§ 2º – “os estabelecimentos credenciados têm autonomia no controle de estoque e critérios na comercialização dos medicamentos dentro do seu estabelecimento”.
Ainda pelos medicamentos que dispensam pelo Programa, as farmácias são ressarcidas somente após realizar a dispensação ao usuário, validada pelo departamento competente, tudo registrado e rastreado por sistemas de automação e assim não possuindo estoque exclusivo para o Programa, podem também comercializar estes medicamentos, onde a dispensação pode ser feita fora do Programa, não usando desta forma o CPF do cidadão no sistema do Programa Farmácia Popular,podendo o usuário utilizar em outros estabelecimentos credenciados.
O PFPB ainda configura-se numa uma ação do Governo Federal que visa àcomplementação à distribuição de medicamentos e insumos garantida pelo Sistema Único de Saúde – SUS, oferecendo alternativa de acesso à assistência farmacêutica com vistas à promoção da integralidade do atendimento à saúde, não substituindo a dispensação que ocorre de medicamentos pelas Municípios e Estados, onde pode os beneficiários adquirirem os mesmos medicamentos do Programa nas farmácias das unidades de saúde do SUS dos municípios.
Como também não há vinculação de CPF a qualquer estabelecimento credenciado ao Programa, sendo livre a escolha do usuário pelo atendimento, tem o usuário opção para verificar se outros estabelecimentos credenciados de sua região tem o medicamento que deseja.
De acordo com informações da Secretaria de Estado da Saúde em 19/12/24, o medicamento estava indisponível.
O prazo é de até uma semana para que todos os Ambulatórios de Alto custo recebam a medicação, para que possam fornecê-los aos pacientes cadastrados nos Programas do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de São Paulo. Estamos acompanhando!
Secretaria de Estado da Saúde Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar,188 – São Paulo – Fone (11) 3066 8000 – CEP 05403-000