18/08/26 – Tá na Constituição! A segurança pública é um direito de todos e dever do Estado. Mas construí-la é uma responsabilidade compartilhada por todas as pessoas. O artigo 144 da Constituição Federal organiza os órgãos responsáveis pela proteção da população e define as atribuições de cada força de segurança, estabelecendo uma atuação coordenada na preservação da ordem pública e da proteção das pessoas.