🚧 1º/07/2022 – “PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA – RECAPEAMENTO DA VIA – AV. NOVA CANTAREIRA” – EM 1º/07/2022, SEXTA-FEIRA, OBSERVEI QUE O RECAPEAMENTO DESTA VIA JÁ COMEÇOU. O TRECHO OBSERVADO COMEÇA NO FAROL DA FAZENDINHA, ZONA NORTE, E SEGUE ATÉ O INÍCIO DESTA AVENIDA, PRÓXIMO AO TRIMAIS, SEGUNDO DISSERAM OS FUNCIONÁRIOS. VALE RESSALTAR QUE DEPOIS DO FAROL DA FAZENDINHA, SENTIDO BAIRRO, A AVENIDA NOVA CANTAREIRA CONTINUA, ONDE BIFURCA COM A AVENIDA SENADOR JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES (QUE NÃO FOI CONTEMPLADA), E TERMINA NO LIMITE DE MUNICÍPIO MAIRIPORÃ
No que se refere ao meu comentário, durante a rodada de perguntas, que ficou registrado nessa audiência, eu escrevi e mencionei o artigo 225 da CF/88, que prevê que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No entanto, o jornalista Gregório Torossian do jornal SPNORTE, publicou erroneamente na matéria entitulada: “AUDIÊNCIA PÚBLICA DO RODOANEL NORTE APRESENTA DADOS, MAS NÃO ESCLARECE DÚVIDAS”, o art. 5 e não o artigo 225 como eu escrevi na rodada de perguntas, o qual foi lido corretamente pela apresentadora na audiência pública. Veja o vídeo.
Na rodada de perguntas, deixei um comentário, aliás uma afirmação, que ficou registrado nessa audiência pública:
Dentre os questionamentos, Conceição Aparecida dos Santos, moradora do entorno das obras, foi uma das poucas munícipes a participar da rodada de perguntas. Outras questões foram levantadas por cidadãos com cargos técnicos, ligados de certa forma a obras como a do Rodoanel.
Segundo Conceição, “o Rodoanel metropolitano não resolverá o problema do trânsito na Capital, além de trazer impactos ambientais à maior floresta urbana úmida do mundo, patrimônio da humanidade e protegida pelo Artigo 5 da Constituição Federal de 1988”, afirmou por escrito. À essa questão, nenhum dos especialistas presentes intencionou em responde-la. Porém, são estimados uma redução de 23% no tráfego de caminhões na Marginal Tietê e queda de 6% a 8% de queda na emissão de poluentes.