Uncategorized 21/04/2023 – Perturbar o sossego alheio é contravenção penal passível de até 3 meses de prisão ou multa. Art. 42, Lei das Contravenções Penais – CNJ – Conselho Nacional de Justiça maio 7, 2023 admin Deixe um comentário http://www.planalto.gov.br View this post on Instagram A post shared by CNJ (@cnj_oficial) Compartilhe isso:TwitterFacebookCurtir isso:Curtir Carregando... Related