ATUALIZADO EM 24/10/2022 – PUBLICADO EM 18/04/2022 – ENCAMINHEI PARA A CAIXA DE E-MAIL DOS DEPUTADOS FEDERAIS, COBRANDO A AGILIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI N. 4.392/2021, DE AUTORIA DOS SENADORES NELSINHO TRAD E GIORDANO, QUE INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA À MOBILIDADE DOS IDOSOS EM ÁREAS URBANAS (PNAMI)

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU); Aguardando Designação de Relator no Plenário (PLEN)

ELEIÇÕES 2022 – “VOCÊ SABIA? QUE O SEU PAPEL COMO ELEITOR NÃO ACABA COM O TÉRMINO DAS ELEIÇÕES? A PALAVRA FIM QUE APARECE NA URNA ELETRÔNICA É APENAS UM AVISO PARA VOCÊ DESOCUPAR A CABINE ELEITORAL. A PARTIR DESSE MOMENTO COMEÇA O SEU PAPEL COMO CIDADÃO PELOS PRÓXIMOS 4 ANOS.” FONTE: MEMÓRIA VOTORANTIM.  

Enviei em 18/04/2022 à Câmara dos Deputados, e-mail cobrando a agilização desse Projeto de Lei nº 4.392/2021, de autoria dos Senadores Nelsinho Trad e Giordano, que institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami)

QUAL MINHA OPINIÃO SOBRE O PL 4392/2021?

Por meio deste meu Blog: (https://www.serradacantareirahoje.com) e afim de ampliar a participação social no processo legislativo, aproximando os cidadãos, requeiro que essa Câmara priorize o PL n. 4.392/2021, para que entre na pauta de votações, alterando o texto do Projeto, incluindo: “pessoas com 60 a 64 anos”, também.

Sou parcialmente contra esse Projeto de Lei, pois não prevê o subsídio da tarifa gratuita para pessoas com 60 a 64 anos, e subsidia apenas pessoas com mais de 65 anos.

Proposta já foi aprovada pelo Senado e está em discussão nessa Câmara dos Deputados.

ENTENDA A PROPOSTA

O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, (…) Saiba mais

AUTOR

Senado Federal – Nelsinho Trad (PSD-MS)

SITUAÇÃO

Aguardando a designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano; Aguardando a designação de relator no Plenário

https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2315066

1º/06/2022 – 🚍🚇 Gratuidade – Após me inteirar do assunto na Câmara Municipal de São Paulo, fui informada de que São Paulo, assim como outros Estados, dependiam de recursos federais para custear a gratuidade no transporte público para idosos. Então, encaminhei via e-mail, aos Excelentíssimos Senhores Deputados Federais, Câmara dos Deputados, o seguinte: ⬇️

Enviado para a caixa de e-mail dos deputados federais

Prezados Deputados,

PL 4392/2021 – Projeto de Lei – Inteiro teor

Venho a público me posicionar sobre as perspectivas de votação do Projeto de Lei 4.392/2021, na Câmara, que “Institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (PNAMI).”

“O Artigo 6º da Constituição, já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.” Fonte: Agência Senado

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU); Aguardando Designação de Relator no Plenário (PLEN)

Eu, cidadã, minimamente informada, analisei esse Projeto de Lei e verifiquei que a gratuidade contempla os benefícios previstos no art. 39 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), portanto não contempla as pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos.

Estatuto do Idoso

Vale ressaltar a Vossas Excelências, a importância de manter assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, para as pessoas com idade igual ou maior que 60 (sessenta) anos.

Peço a Vossas Excelências que coloquem em pauta a votação desse PL 4.392/2021.

Atenciosamente,

Projeto prevê recursos federais para garantir transporte público gratuito a idosos

Proposta já foi aprovada pelo Senado e está em discussão na Câmara; recursos virão dos royalties de petróleo Compartilhe Versão para impressão

08/03/2022 – 11:33  

Janine Tomberg/Prefeitura de Pelotas-RS

Transportes - ônibus - idoso no ônibus desembarque

Seriam beneficiadas pessoas a partir dos 65 anos

O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. O texto, que já foi aprovado pelos senadores, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

O programa prevê aportes da União a estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos virão dos royalties de petróleo e serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.

No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.

Comprovação
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso, para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.

O texto original é de autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) e foi aprovado na forma proposta pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Os senadores argumentam que gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente pessoas de baixa renda, as que mais utilizam o serviço.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois a proposta será votada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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