“SÃO CLÁUSULAS PÉTREAS – As cláusulas pétreas, previstas no artigo 60, § 4º, da Constituição Federal, são dispositivos constitucionais que não podem ser alterados, nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição – (PEC) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

+ Publicado em 13 de janeiro

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